CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 642
A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e nas demais localidades, pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre, nos termos do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.
Parágrafo único. No Estado de São Paulo a cobrança continuará a cargo da Procuradoria do Departamento Estadual do Trabalho, na forma do convênio em vigor.


Artigo 642-A
É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 642 da CLT: O que você precisa saber sobre a Ação de Consignação em Pagamento

Este artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um mecanismo jurídico importante: a Ação de Consignação em Pagamento. Em termos simples, ela permite que um empregador deposite em juízo os valores devidos a um empregado quando este se recusa a receber ou quando há dúvidas sobre quem deve receber o pagamento.

Para que serve essa ação?

O principal objetivo da Ação de Consignação em Pagamento é liberar o empregador das obrigações trabalhistas quando ele está disposto a cumprir com seus deveres, mas o empregado, por algum motivo, impede que esse pagamento ocorra. Isso evita que o empregador fique em mora (em atraso no cumprimento de uma obrigação) e, consequentemente, sujeito a multas e juros.

Em quais situações ela pode ser utilizada?

A lei prevê algumas situações específicas onde essa ação é cabível:

  • Recusa do empregado em receber: Se o empregado se recusa a receber as verbas rescisórias, salários, ou qualquer outro valor devido, o empregador pode ingressar com a ação para depositar esses valores e comprovar que agiu corretamente.
  • Dúvidas sobre quem deve receber: Isso pode acontecer em casos de falecimento do empregado, onde há herdeiros disputando o pagamento, ou quando há uma transferência de empresa e não está claro quem é o responsável pelo pagamento de determinada verba.
  • Disputas sobre o valor devido: Se houver desacordo sobre o montante exato que deve ser pago, o empregador pode consignar o valor que entende ser devido, e o juiz definirá a quantia correta.

Como funciona o processo?

O empregador, representado por um advogado, ajuizará a ação na Justiça do Trabalho. Ele apresentará os motivos que o levam a consignar o pagamento e depositará os valores devidos. O empregado será notificado para receber o valor ou apresentar sua defesa.

Quais as consequências da Ação de Consignação em Pagamento?

Se a ação for julgada procedente, ou seja, se o juiz entender que o depósito foi correto, o empregador ficará liberado de suas obrigações em relação aos valores consignados. Caso contrário, o juiz poderá determinar o pagamento de diferenças, multas e outros encargos.

Em resumo:

O Artigo 642 da CLT oferece ao empregador uma ferramenta legal para garantir que ele possa cumprir suas obrigações financeiras com o empregado, mesmo diante de impedimentos ou dúvidas legítimas. Ele protege o empregador que age de boa-fé e busca solucionar impasses de forma jurídica.